Nesta quarta-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT sancionou a nova Lei do Frete, que emerge da conversão da Medida Provisória (MP) voltada ao fortalecimento da fiscalização do piso mínimo de frete rodoviário destinado aos caminhoneiros. A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto.
Com a implementação dessa legislação, são estabelecidas punições para as empresas que não cumprirem o piso mínimo estipulado. Além disso, passa a existir a exigência de cadastro para as operações de transporte terrestre de cargas.
O presidente ressaltou: “Queremos tratar vocês com o máximo respeito, pois reconhecemos a importância do trabalho que realizam pelo país. É fundamental manter uma comunicação ativa com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e o Ministério do Transporte para aprimorarmos as condições e garantir que vocês sejam tratados como cidadãos de primeira classe.”
A nova norma modifica os critérios utilizados para calcular os pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela levará em conta os custos operacionais envolvidos na atividade, incluindo despesas com combustível, manutenção, pneus, seguros, impostos, salários e o tempo gasto nas operações de carga e descarga.
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A ANTT terá a possibilidade de firmar um acordo com a Infra S.A. para desenvolver os cálculos dos novos pisos. O texto também traz atualizações conceituais à legislação, introduzindo definições como a de veículo de carga pequeno (com capacidade útil acima de 500 quilos e peso bruto total até 3,5 toneladas) e carga a granel pressurizada (usada em transportes especializados).
A atualização da tabela de frete deverá ocorrer semestralmente. Caso haja uma alteração igual ou superior a 5% nos preços dos combustíveis, a ANTT deverá divulgar os novos valores em um prazo máximo de três dias úteis.
Fiscalização
As novas diretrizes também impactam as normas relacionadas à fiscalização, ao cadastro e às penalidades no setor de transporte de cargas. Empresas que pagarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ter seu registro suspenso após reincidências (mais de quatro infrações em um período de seis meses).
As multas para as empresas reincidentes podem variar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão; em casos de nova reincidência, esses valores poderão ser duplicados. Em situações mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por um período que pode chegar a 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece um prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete e determina que transportadores autônomos devem receber adiantamento mínimo correspondente a 70% do valor.
Informações complementares foram divulgadas pela Agência Senado.
O conteúdo sobre Lula sancionando a Lei do Frete para assegurar o piso mínimo aos caminhoneiros foi publicado originalmente na plataforma Vermelho.

