A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo modelo de responsabilização no tratamento de dados pessoais, impactando diretamente a relação entre empresas e seus parceiros. Um dos pontos mais relevantes é a responsabilidade solidária entre controlador e operador de dados, que amplia a proteção ao titular e exige maior cuidado na gestão de riscos. Nesse cenário, o advogado Adonis Martins Alegre destaca que compreender essa dinâmica é essencial para evitar passivos jurídicos e garantir conformidade com a legislação.
Quem são controlador e operador na LGPD
A LGPD define dois papéis principais no tratamento de dados:
- Controlador: pessoa física ou jurídica responsável por tomar decisões sobre o tratamento de dados pessoais
- Operador: pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador
Essa distinção é fundamental para entender a distribuição de responsabilidades, embora, na prática, os riscos possam ser compartilhados.
O que é responsabilidade solidária
A responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais partes podem ser responsabilizadas pelo mesmo dano causado ao titular dos dados.
Isso significa que:
- O titular pode acionar tanto o controlador quanto o operador
- Não é necessário identificar previamente quem foi o culpado direto
- A parte que arcar com o prejuízo pode buscar ressarcimento posteriormente
Esse modelo fortalece a proteção do titular e aumenta a responsabilidade das empresas.
Comentário do advogado Adonis Martins Alegre
“A responsabilidade solidária na LGPD exige uma postura ativa das empresas na gestão de seus parceiros. Não basta delegar o tratamento de dados — é necessário garantir que todos os envolvidos atuem em conformidade, sob pena de responder pelos danos causados”, afirma o advogado Adonis Martins Alegre.
Quando a responsabilidade solidária se aplica
A responsabilidade pode ocorrer em situações como:
- Tratamento de dados em desacordo com a LGPD
- Vazamentos de dados pessoais
- Falhas na segurança da informação
- Uso indevido de dados
- Descumprimento de obrigações legais
Se houver participação conjunta ou falha na cadeia de tratamento, ambos podem ser responsabilizados.
A importância dos contratos entre as partes
Para reduzir riscos, é essencial formalizar a relação entre controlador e operador por meio de contratos que estabeleçam:
- Obrigações de proteção de dados
- Medidas de segurança exigidas
- Limites de atuação do operador
- Responsabilidades em caso de incidentes
- Procedimentos de comunicação de vazamentos
Esses contratos são fundamentais para organizar a relação e permitir eventual direito de regresso.
Boas práticas para reduzir riscos
Empresas devem adotar medidas preventivas como:
- Seleção criteriosa de operadores e fornecedores
- Avaliação de conformidade com a LGPD
- Monitoramento contínuo das atividades
- Treinamento de equipes internas
- Implementação de políticas de governança de dados
A gestão ativa dos operadores é essencial para evitar problemas.
Consequências da negligência
A falta de controle sobre operadores pode gerar:
- Responsabilização integral do controlador
- Multas e sanções administrativas
- Processos judiciais
- Danos à reputação
- Perda de confiança do mercado
Mesmo quando o erro ocorre no operador, o controlador pode ser responsabilizado.
Impactos estratégicos
A responsabilidade solidária influencia diretamente:
- A escolha de fornecedores
- A estrutura contratual
- A gestão de riscos
- A governança de dados
Empresas que estruturam esses aspectos corretamente operam com maior segurança e previsibilidade.
Conclusão
A responsabilidade solidária entre controlador e operador é um dos pilares da LGPD e reforça a necessidade de uma gestão integrada do tratamento de dados. Delegar atividades não significa transferir riscos.
Como destaca o advogado Adonis Martins Alegre, empresas que adotam boas práticas de governança, contratos bem estruturados e controle efetivo sobre seus parceiros conseguem reduzir significativamente sua exposição jurídica e atuar com mais segurança no ambiente regulatório atual.

