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Responsabilidade solidária entre controlador e operador de dados, por Adonis Martins Alegre

Recife CotidianoRecife Cotidianoabril 27, 2026 833 Minutes read0

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo modelo de responsabilização no tratamento de dados pessoais, impactando diretamente a relação entre empresas e seus parceiros. Um dos pontos mais relevantes é a responsabilidade solidária entre controlador e operador de dados, que amplia a proteção ao titular e exige maior cuidado na gestão de riscos. Nesse cenário, o advogado Adonis Martins Alegre destaca que compreender essa dinâmica é essencial para evitar passivos jurídicos e garantir conformidade com a legislação.

Quem são controlador e operador na LGPD

A LGPD define dois papéis principais no tratamento de dados:

  • Controlador: pessoa física ou jurídica responsável por tomar decisões sobre o tratamento de dados pessoais
  • Operador: pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador

Essa distinção é fundamental para entender a distribuição de responsabilidades, embora, na prática, os riscos possam ser compartilhados.

O que é responsabilidade solidária

A responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais partes podem ser responsabilizadas pelo mesmo dano causado ao titular dos dados.

Isso significa que:

  • O titular pode acionar tanto o controlador quanto o operador
  • Não é necessário identificar previamente quem foi o culpado direto
  • A parte que arcar com o prejuízo pode buscar ressarcimento posteriormente

Esse modelo fortalece a proteção do titular e aumenta a responsabilidade das empresas.

Comentário do advogado Adonis Martins Alegre

“A responsabilidade solidária na LGPD exige uma postura ativa das empresas na gestão de seus parceiros. Não basta delegar o tratamento de dados — é necessário garantir que todos os envolvidos atuem em conformidade, sob pena de responder pelos danos causados”, afirma o advogado Adonis Martins Alegre.

Quando a responsabilidade solidária se aplica

A responsabilidade pode ocorrer em situações como:

  • Tratamento de dados em desacordo com a LGPD
  • Vazamentos de dados pessoais
  • Falhas na segurança da informação
  • Uso indevido de dados
  • Descumprimento de obrigações legais

Se houver participação conjunta ou falha na cadeia de tratamento, ambos podem ser responsabilizados.

A importância dos contratos entre as partes

Para reduzir riscos, é essencial formalizar a relação entre controlador e operador por meio de contratos que estabeleçam:

  • Obrigações de proteção de dados
  • Medidas de segurança exigidas
  • Limites de atuação do operador
  • Responsabilidades em caso de incidentes
  • Procedimentos de comunicação de vazamentos

Esses contratos são fundamentais para organizar a relação e permitir eventual direito de regresso.

Boas práticas para reduzir riscos

Empresas devem adotar medidas preventivas como:

  • Seleção criteriosa de operadores e fornecedores
  • Avaliação de conformidade com a LGPD
  • Monitoramento contínuo das atividades
  • Treinamento de equipes internas
  • Implementação de políticas de governança de dados

A gestão ativa dos operadores é essencial para evitar problemas.

Consequências da negligência

A falta de controle sobre operadores pode gerar:

  • Responsabilização integral do controlador
  • Multas e sanções administrativas
  • Processos judiciais
  • Danos à reputação
  • Perda de confiança do mercado

Mesmo quando o erro ocorre no operador, o controlador pode ser responsabilizado.

Impactos estratégicos

A responsabilidade solidária influencia diretamente:

  • A escolha de fornecedores
  • A estrutura contratual
  • A gestão de riscos
  • A governança de dados

Empresas que estruturam esses aspectos corretamente operam com maior segurança e previsibilidade.

Conclusão

A responsabilidade solidária entre controlador e operador é um dos pilares da LGPD e reforça a necessidade de uma gestão integrada do tratamento de dados. Delegar atividades não significa transferir riscos.

Como destaca o advogado Adonis Martins Alegre, empresas que adotam boas práticas de governança, contratos bem estruturados e controle efetivo sobre seus parceiros conseguem reduzir significativamente sua exposição jurídica e atuar com mais segurança no ambiente regulatório atual.

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