Recentemente, a dança recebeu um marco legal significativo. O presidente Lula assinou a Lei nº 15.396, que regulamenta oficialmente a profissão de todos aqueles que se dedicam ao universo do movimento, incluindo bailarinos, coreógrafos, professores, dramaturgos e críticos. Essa medida é crucial para garantir proteção legal a uma das expressões culturais mais vibrantes do Brasil, muitas vezes desprovida de amparo jurídico.
A nova legislação, divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), abrange uma vasta gama de profissionais: bailarinos, dançarinos, coreógrafos, intérpretes-criadores, diretores de dança e de ensaio, dramaturgos especializados em dança, ensaiadores, educadores de balé e cursos livres, curadores e críticos. Com isso, todos esses trabalhadores passam a ter reconhecimento formal por suas atividades.
Para que um indivíduo possa atuar legalmente na área da dança, a lei estabelece diferentes caminhos formativos: é necessário ter um diploma de curso superior acompanhado de um certificado técnico reconhecido; um diploma estrangeiro que tenha sido revalidado; ou um atestado de capacitação profissional emitido por entidade competente. A legislação também beneficia aqueles que já atuam no campo da dança em suas diversas modalidades — uma conquista importante para os profissionais que se formaram por meio da prática e da tradição.
Liberdade criativa e direitos trabalhistas
A nova lei traz exigências claras para contratos de trabalho. É mandatório especificar os locais onde o profissional atuará, sua jornada de trabalho com horários e intervalos para descanso, além de garantir que seu nome conste nos créditos de apresentações, cartazes e programas. Quando houver deslocamento para outras cidades, o empregador será responsável por cobrir as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
A legislação também introduz um adicional salarial para trabalhos realizados fora do município definido no contrato — uma proteção especialmente importante para aqueles que dependem de temporadas e turnês para sua renda.
Além disso, a norma garante liberdade interpretativa aos profissionais da dança, desde que respeitado o conceito da obra em questão. Os direitos autorais e conexos devem ser pagos a cada apresentação — o que contribui para uma remuneração contínua aos criadores. O fornecimento de figurinos e outros recursos necessários ao desempenho fica a cargo do empregador. Também é explicitamente proibido qualquer tipo de exigência laboral que possa comprometer a integridade física ou moral do trabalhador.
Mesmo quando houver cláusula de exclusividade em um contrato, o profissional pode prestar serviços a outros empregadores em atividades diferentes daquela contratada, contanto que isso não prejudique o contratante. A nova legislação também proíbe a obrigatoriedade de inscrição em conselhos regulatórios vinculados a outras categorias profissionais — um aspecto que elimina uma burocracia historicamente imposta ao setor.
Garantias para os filhos nas escolas
No caso de profissionais com atividades itinerantes, a lei garante a transferência da matrícula e a reserva de vaga para os filhos em escolas públicas de ensino básico nos municípios onde atuam, mediante apresentação do certificado escolar da instituição original.
A promulgação da Lei nº 15.396 reafirma o compromisso do governo Lula com os trabalhadores do setor cultural — um segmento frequentemente negligenciado nos últimos anos. Ao conceder status legal àqueles que fazem a dança brasileira acontecer, o país reconhece que arte é trabalho e que esse trabalho merece proteção adequada.
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com informações do Governo Federal

