A proposta aprovada na Câmara dos Deputados visa eliminar a discrepância entre as punições para militares e civis em casos de estupro de vulnerável. Atualmente, o Código Penal Militar impõe penas mais brandas do que aquelas aplicadas a civis para crimes de gravidade semelhante, uma questão que já havia sido levantada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025.
Alteração nas sanções
Com a nova legislação, as penalidades para militares se igualam às estipuladas pela norma civil. No momento, pessoas ligadas às Forças Armadas condenadas por estupro de vulnerável enfrentam penas variando de 8 a 15 anos. Para civis, essa punição é mais severa, variando entre 10 e 18 anos, podendo aumentar para 24 anos em situações que envolvam lesão corporal grave e até 40 anos se o crime resultar em morte. O documento agora segue para o Senado para avaliação.
Endurecimento das sanções
O Código Penal Militar aplica-se a delitos cometidos por membros das Forças Armadas durante ou em razão do exercício de suas funções, bem como em locais sob jurisdição militar. Os deputados que apoiaram a proposta argumentam que a diferença nas penas gerava uma distorção legal ao favorecer militares envolvidos em crimes equivalentes.
Essa iniciativa é um substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS) ao Projeto de Lei 4295/25, originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora expressou que as disposições do Código Penal Militar sobre o estupro de vulnerável eram inadequadas e não atendiam à necessidade de proteção abrangente para crianças e adolescentes. “A proposta fortalece a proteção penal em questões delicadas e reafirma a importância da uniformidade entre os sistemas penal comum e militar”, declarou Camila Jara ao apresentar seu parecer à Câmara.
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Reforço na proteção das vítimas
<pDurante a sessão legislativa, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que ser militar não pode justificar punições mais brandas em casos de delitos sexuais.
Além do aumento das penas, o projeto propõe uma ampliação nas regras referentes às atenuantes penais. O Código Penal comum já exclui como circunstância atenuante o fato de o autor ter menos de 21 anos ou mais de 70 anos no momento da sentença nos casos de violência sexual contra mulheres. A nova proposta amplia essa restrição para todos os crimes sexuais, abrangendo homens, crianças, adolescentes e idosos, estendendo essas mudanças ao Código Penal Militar.
A legislação também determina que a vulnerabilidade da vítima será considerada absoluta, sem margem para relativização. Isso implica que fatores como consentimento prévio, experiência sexual anterior ou gravidez resultante da agressão não poderão ser utilizados para diminuir a gravidade do crime.
STF
A discussão sobre as diferenças nas sanções civis e militares ganhou destaque após decisões do STF em 2025. Naquele ano, a Corte considerou inconstitucionais partes do Código Penal Militar que permitiam penas reduzidas para estupro de vulnerável com lesões graves ou mortes relacionadas.
Os ministros também revogaram cláusulas que tratavam como relativa a presunção de violência em casos envolvendo menores de 14 anos e pessoas com deficiência. Com isso, até que novas normas fossem estabelecidas, o STF determinou que seria aplicado subsidiariamente o Código Penal comum.
Com a aprovação deste projeto pela Câmara dos Deputados, incorpora-se ao Código Penal Militar o entendimento já consolidado pelo STF, eliminando uma disparidade criticada por juristas, representantes do Ministério Público e parlamentares engajados na defesa dos direitos humanos.
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