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Justiça
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Embrapa condenada a indenizar trabalhador exposto ao calor excessivo em Petrolina

Recife CotidianoRecife Cotidianooutubro 22, 2026 121 Minutes read0

O incidente ocorreu no Campo Experimental da Embrapa Semiárido, em Petrolina (Foto: Embrapa)

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a compensar um assistente que laborava em condições de temperatura de 30,6°C, sem os devidos intervalos para recuperação térmica, conforme as normas de segurança. O trabalhador realizava atividades de capina e roçado nas instalações da Embrapa Semiárido, em Petrolina, localizada no Sertão de Pernambuco.

A decisão foi proferida pela Segunda Turma do TST, que reconheceu que a ausência das pausas estipuladas na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) garante o direito ao pagamento como hora extra. O tribunal argumentou que a obrigação de conceder essas pausas persiste mesmo que o funcionário já receba um adicional por insalubridade, pois cada um desses pagamentos atende a propósitos distintos.

No processo, o assistente mencionou que trabalhava exposto ao sol, sem intervalos para recuperação térmica. Ele relatou receber um adicional de insalubridade em grau médio, mas não as horas extras referentes às pausas não realizadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que abrange Pernambuco, havia rejeitado o pedido anteriormente. O entendimento era de que o pagamento simultâneo do adicional de insalubridade e das horas extras configuraria uma duplicidade na remuneração pelo mesmo fato.

Após recorrer ao TST, a decisão foi revertida. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, aplicou a jurisprudência consolidada da Corte no Tema 161, que estabelece que os intervalos para recuperação térmica são essenciais para a higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Segundo a ministra, o adicional de insalubridade é destinado a compensar a exposição ao calor excessivo, enquanto as horas extras decorrem da falta de cumprimento dos períodos de descanso para recuperação térmica. Como os fundamentos que geram essas duas compensações são distintos, é possível que ambas sejam pagas ao mesmo tempo.

A NR-15 determina que, quando a exposição ao calor no trabalho ultrapassa os limites toleráveis, deve-se implementar um regime de trabalho e descanso durante a jornada. A duração das pausas deve ser ajustada de acordo com a temperatura e a intensidade da atividade realizada.

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CalorPernambucosertãoTST

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