Alexandre Espinosa, vice-procurador-geral Eleitoral, manifestou sua posição favorável à revogação da decisão unilateral do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques. Essa decisão aceitou os argumentos apresentados pela defesa do pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão da pesquisa realizada pelo Instituto AtlasIntel.
No levantamento em questão, Flávio Bolsonaro teve uma queda de cinco pontos percentuais após a divulgação de um áudio onde ele conversa com Daniel Vorcaro, solicitando apoio financeiro para um filme que homenageia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A defesa do pré-candidato alega que o conteúdo do áudio foi utilizado nas entrevistas de forma a influenciar as respostas dos participantes, levando-os a opinar negativamente sobre Flávio.
Em seu parecer, Espinosa argumenta que não há evidências que comprovem manipulação nos resultados da pesquisa ou um direcionamento impróprio do eleitorado. Ele salienta ainda que a contestação apresentada pela defesa se baseia unicamente em uma discordância em relação à metodologia adotada.
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“Não se observa incompatibilidade na metodologia utilizada pela empresa responsável com as normas estabelecidas pela legislação ou pelas instruções normativas do TSE (…). É amplamente reconhecido que o próprio pré-candidato mencionado no diálogo não negou a autenticidade dos fatos, o que enfraquece a alegação de violação da cadeia de custódia,” defende Espinosa, que lidera a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
O procurador destacou que eventos dessa natureza devem ser analisados pelos institutos de pesquisa com relação à opinião pública, pois as dinâmicas entre figuras públicas e políticos — incluindo pré-candidatos — requerem vigilância constante e escrutínio por parte da sociedade.
Espinosa também enfatizou que “a interferência da Justiça Eleitoral nas pesquisas deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver uma clara evidência de violação dos princípios de imparcialidade e equidistância na coleta dos dados.”
“Dentro desse contexto, não é apropriado à Justiça Eleitoral assumir o papel de guardião da precisão dos resultados das pesquisas sob uma ótica consequencialista. A intervenção judicial deve ser limitada e apenas o suficiente para prevenir disfuncionalidades objetivamente comprovadas. Assim, não existem razões para ratificar a liminar ou considerar procedente a representação,” afirmou Espinosa.
A análise deste caso permanece suspensa no TSE em virtude de um pedido de vista da ministra Estela Aranha, sem previsão definida para sua retomada.
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