A Justiça de São Paulo decidiu que a Havan S.A., varejista sob o comando do empresário Luciano Hang, deverá indenizar o humorista e apresentador Paulo Vieira em R$ 15 mil por danos morais. A condenação decorre do uso não autorizado da voz do artista em uma campanha publicitária veiculada no YouTube.
Na mesma sentença, a juíza Renata Barros Souto Maior Baião ratificou a liminar que determinou a exclusão do vídeo da plataforma digital. A decisão ainda pode ser contestada.
Promoção de produto comercial
Conforme os autos do processo, a Havan lançou, em abril de 2025, um vídeo promocional com um trecho da voz de Paulo Vieira retirado do programa Avisa Lá Que Eu Vou, sem o consentimento do artista.
A juíza observou que o conteúdo tinha uma intenção comercial clara, já que apresentava o preço do item e incentivava os consumidores a realizarem a compra. O vídeo ficou disponível até que a decisão liminar fosse cumprida e acumulou mais de 15 mil visualizações durante esse período.
Defesa da companhia não foi aceita
<pDurante o processo, a Havan alegou que o áudio havia sido extraído de um programa da Globo e argumentou que Paulo Vieira não teria legitimidade para entrar com a ação. A empresa também solicitou que qualquer indenização não ultrapassasse R$ 8 mil.
A Justiça desconsiderou todos os argumentos apresentados pela defesa. Para a juíza, os direitos relacionados à voz e à imagem são considerados direitos da personalidade, pertencentes ao artista e garantidos pela Constituição e pelo Código Civil, independentemente de um contrato com a emissora responsável pela produção. Além disso, não foi apresentada autorização ou licença para uso do áudio na publicidade por parte da empresa.
“Exploração econômica indevida”
No embasamento da decisão, a juíza destacou que utilizar a voz de Paulo Vieira em uma campanha comercial constituiu um ato ilícito e enfatizou que a proteção legal sobre a voz não requer comprovação de prejuízo material.
No julgamento, é mencionado que a empresa “obteve vantagem econômica indevida” ao aproveitar gratuitamente o trabalho de um artista renomado para promover seus produtos. Esta prática também foi considerada como concorrência desleal frente às empresas que contratam profissionais regularmente para suas campanhas publicitárias.
Valor da indenização considera porte da Havan
Paulo Vieira reivindicou uma indenização no valor de R$ 300 mil. Ao definir o montante em R$ 15 mil, a juíza levou em conta diversos fatores, como a notoriedade do humorista, o alcance do vídeo, sua finalidade comercial e o considerável porte econômico da Havan. O objetivo era garantir que a condenação tivesse uma função educativa para desencorajar futuras infrações.
Simultaneamente, ela reconheceu que o conteúdo não era ofensivo e que a empresa retirou o vídeo após receber a liminar, elementos que contribuíram para diminuir o valor inicialmente solicitado pelo autor.
Novo revés para Havan
A condenação representa mais um contratempos jurídico enfrentado pela Havan, liderada por Luciano Hang, conhecido por sua defesa pública de pautas e líderes associados à extrema direita no Brasil.
Embora o valor da compensação seja relativamente baixo considerando o tamanho da empresa, essa decisão reafirma um princípio importante do direito civil: as empresas não podem explorar comercialmente as vozes ou imagens de artistas sem autorização explícita. Mesmo se o conteúdo tiver sido originalmente exibido por terceiros, os direitos permanecem sob controle dos titulares, e sua utilização para fins comerciais implica na obrigação de reparar danos.

